STF acolhe pedido do PGR e revoga decisão que suspendeu trâmite de ações civis públicas em todo o Brasil
sexta-feira, 12 de março de 2021, 07h28
Processos que tratavam da abrangência das sentenças em ACPs estavam suspensos desde abril de 2020, aguardando posicionamento da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu, nesta quinta-feira (11), pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que sejam retomados, em todo o Brasil, o trâmite de ações civis públicas de abrangência nacional. Tais ações estavam com andamento suspenso desde 22 de abril, por decisão liminar do próprio ministro. A determinação valia até que o STF se manifestasse sobre o tema, em recurso extraordinário que tramita na Corte com repercussão geral reconhecida.
Ao acolher o pedido do PGR, Moraes reconheceu a inconveniência de se prolongar o sobrestamento das ações – suspensas há quase um ano – "haja vista a relevância dos interesses em jogo”. Além disso, conforme argumentou Augusto Aras na petição enviada ao STF, o Plenário da Corte já formou maioria no sentido de que os efeitos das sentenças em ações civis públicas devem ter abrangência nacional. Na sessão realizada no último dia 4 de março, cinco ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, que é relator do caso, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na ocasião, a maioria dos ministros já se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, que limita a eficácia de sentenças proferidas em ações civis públicas ao território de competência do órgão julgador. Seguindo posicionamento do PGR, eles entenderam que os efeitos da decisão não podem ser fixados pelo território, mas pelo pedido e extensão do dano, visto que a limitação territorial fere a igualdade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Para Augusto Aras, ainda que haja possibilidade de algum dos ministros alterar seu posicionamento, a retomada das ações civis públicas que estão há quase um ano suspensas se faz necessária para atender os direitos fundamentais à duração razoável do processo e à celeridade judicial, além de evitar o risco de perecimento dos direitos coletivos de efeito nacional amparados em tais processos. Segundo ele, eventual mudança no entendimento do Plenário do STF também não traria prejuízos, visto que todos os recursos extraordinários ajuizados ao final da tramitação dessas ações permanecem suspensos até que a Suprema Corte conclua o julgamento do tema.
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a decisão pela retomada do andamento das ações seja comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos presidentes de todos os tribunais do país, assim como aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados. Ainda não há data definida para o STF retomar o julgamento do mérito do recurso extraordinário sobre o tema. Por ter repercussão geral reconhecida, a decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça brasileira.
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