STJ: Edição 687 Informativo Jurisprudência - A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil
segunda-feira, 15 de março de 2021, 07h52
JURISPRUDÊNCIA
15/03/2021 08:40
Informativo de Jurisprudência destaca decisão da Corte Especial sobre retratação de calúnia
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 687 do Informativo de Jurisprudência.
Um dos tópicos destacados diz respeito ao julgamento da APn 912, no qual a Corte Especial, por unanimidade, definiu que "a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente, independentemente de aceitação do ofendido". A relatora do caso foi a ministra Laurita Vaz.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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DESTAQUE DO INFORMATIVO ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO: REsp 1.653.405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021
RAMO DO DIREITO: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TEMA: Multa do art. 249 do ECA. Caráter preventivo, punitivo e pedagógico. Maioridade da vítima. Afastamento. Inocorrência.
DESTAQUE
A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
O Tribunal de origem afastou a aplicação da penalidade prevista no art. 249 do ECA unicamente em decorrência do advento da maioridade civil da apontada vítima. Contudo, o simples advento da maioridade não pode ser fundamento para o afastamento da multa do art. 249 do ECA, sob pena de esvaziamento do instituto e enfraquecimento da rede protetora estabelecida pelo diploma legal. Precedentes desta Corte Superior reconhecem não somente o caráter punitivo da referida multa, mas também os igualmente importantes aspectos pedagógicos e preventivos, a fim de se evitar a perpetração de condutas de tal natureza. Conclui-se que a maioridade civil não tem o condão de retroagir para afastar os efeitos da aplicação do ECA.
FONTE: STJ