INFO 953 STF (02/10/2019)
quarta-feira, 27 de novembro de 2019, 14h11
DIREITO ADMINISTRATIVO:
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas chefe do Executivo deve justificar. O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953).