Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

INFO 962 STF

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020, 15h00

DIREITO CONSTITUCIONAL:

 

PROCESSO LEGISLATIVO – A Constituição estadual só pode exigir lei complementar para tratar das matérias que a Constituição Federal também exigiu lei complementar.

 

A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, ou seja, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO:

 

SERVIDORES PÚBLICOS – É inconstitucional o pagamento de subsídio mensal e vitalício a ex-Governadores de Estado, assim, como o pagamento de pensão às viúvas dos ex-ocupantes deste cargo; contudo, as pessoas beneficiadas com o pagamento não terão que devolver as quantias recebidas. STF. Plenário. ADI 4545/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 5/12/2019 (Info 962).


topo