Banco Nacional de Projetos
ProCEVE - Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar
sexta-feira, 13 de março de 2020, 11h54
EMENTA
O ProCEVE fomenta o resgate e convergência dos papéis típicos dos pais (criar e educar), professores (ensinar/formar), gestores (supervisão escolar/disciplinar) em interface com os alunos (se permitir educar e formar). Visa despertar o senso de responsabilidade nos alunos com problemas disciplinares, solucionando conflitos, administrativamente, por meio de práticas pedagógicas (inclusive a reparação de danos) no próprio ambiente escolar, evitando-se a judicialização. Há a efetiva participação dos pais, com o envolvimento de diretores, professores e Conselho Escolar (quando houver).
JUSTIFICATIVA
O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional (art. 227, 229 e 205, CF; art. 129, V, ECA; art. 1634, CCB e art. 246, CPB), bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, o que vem ocorrendo pela transferência do múnus de criar/educar/ensinar. Alguns pais ou responsáveis terceirizam à escola a criação e educação de seus filhos, que por seu turno (por ausência de mecanismos disciplinares na escola, além da advertência e suspensão - únicos recursos previstos nos regimentos escolares), precocemente , os remetem às Delegacias, Conselhos Tutelares ou Promotorias de Justiça (o que vem ocorrendo em larga escala). O ProCEVE sugere a reparação de danos? (sujou/limpou; quebrou/conserta; ofendeu/se retrata, etc.), por abordagens meramente administrativas e por força do poder familiar contido no Art. 1634, IX, CCivilB. Excelentes resultados vêm sendo obtidos, inclusive divulgados em mídia nacional (ex. Fantástico: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,MUL1565547-15605,00-PROMOTOR+CRIA+FORMA+DE+DISCIPLINAR+ESTUDANTES+BADERNEIROS.html , Jornal da Dez/GloboNews, J Nacional, outros) . Por recomendação do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - (Reclamação disciplinar: 0.00.000.01388/2012-16) , de 25.02.2014(anexo 1), o ProCEVE foi otimizado pela adequação dos regimentos escolares quanto à inserção da PAE - prática de ação educacional? como resposta disciplinar na escola. O caos no ambiente escolar coopera com a degradação da aprendizagem e evasão escolar. Nas ruas estará ao alcance da criminalidade, sendo cooptado pelo tráfico de drogas e infrações correlatas.
DESCRIÇÃO DO TRABALHO
A intenção do ProCEVE é apoiar as ações do diretor para atos de indisciplina e infracionais. As Secretarias Estadual e Municipal de Educação aderiram ao ProCEVE, de modo que todas as escolas estão habilitadas a somar nessa parceria. O diretor da escola deve fazer cumprir, primeiramente, o que está disposto no Regimento Escolar, mostrando ao aluno, na presença dos pais/responsáveis as consequências negativas de sua atitude, ouvindo atentamente sua versão do fato e, se for o caso, explicitando o porquê da aplicação e do cumprimento de determinada sanção disciplinar. Assim, aumenta-se a chance de se obter sucesso no alcance dos objetivos pedagógicos da abordagem adotada. Espera-se com isso, levar o aluno a não repetir tal conduta de indisciplina e auxiliá-lo em seu amadurecimento como cidadão de bem. Para padronizar os procedimentos, foi criado TERMO DE APLICAÇÃO DISCIPLINAR (anexo 2), que deve ser preenchido com letra legível, sem rasuras, relatando o fato e a versão dos envolvidos., orientações pedagógicas e atividades (PAE - Práticas de Ações Educacionais) proporcionais e compatíveis ao ato de indisciplina. Não se confunde com medidas socioeducativas, posto que estas emanam da judicialização, enquanto que aquelas (PAE) de aplicação do regimento escolar, por ordem dos pais ou responsáveis (Art.1634, IX, CCivilB), na escola. Considerando a diversidade da rotina escolar, caberá aos gestores a aplicação, caso a caso, oferendo-se como detalhamento da aplicação do ProCEVE, o contido nas orientações do anexo 3.
CONTATOS:
Dr. Sérgio Fernando R. Harfouche
sergioharfouche@mpms.mp.br
Código:
1366/2016
Tipo de Iniciativa:
Projeto
Objetivo Estratégico PEN-MP:
Ampliar a atuação extrajudicial como forma de pacificação de conflitos
Programa PEN-MP:
Educação
Classificação da Iniciativa:
Original
Vinculo:
03/03/2009
Órgãos Envolvidos:
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; 27ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude); Secretarias de Educação do Estado (MS) e do Município de Campo Grande; Escolas do Sistema de ensino público e particular; Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Legislativos Municipal e Estadual.
Cronograma/Duração:
Permanente
Estimativa de Recursos:
Para o desenvolvimento das atividades do ProCEVE conta com os servidores e recursos já designados para o pleno exercício dos programas escolares. Especificamente para supervisão do ProCEVE se faz necessário a participação de um Assistente Social e um Pedagogo, servidores concursados, cedidos com ônus para a origem, ou lotados em departamento dentro da Secretaria de Educação, com atenção prioritária ao fluxo de orientações do Ministério Público e captação de informações das unidades escolares . Se possível, recomenda-se ainda, integrar à equipe profissional da área jurídica e da Psicologia .
Iniciativa com Resultados:
No oitavo ano de aplicação do programa, a continuidade e expansão são imprescindíveis , por:
1. Mais de 140 mil pais convocados e reunidos em escolas (somente de Campo Grande-MS) para exposição e esclarecimento acerca do ProCEVE, inclusive instaurando assembleias gerais em que se obtiveram massiva aceitação dos pais/responsáveis, gestores, educadores e alunos, com registro em atas; 1.1 Desse contingente, aumento da participação dos pais/responsáveis na vida escolar (que antes era de 10/20% para 80/90%); 1.2 Envolvimento de , aproximadamente, 10 mil profissionais da educação; (anexo 4)
2. Redução de 80% da demanda em Conselhos Tutelares (anexo 5);
3. Redução da demanda dos incidentes escolares em Delegacias de Inf. e Juventude /Ministério Público/Judiciário;
4. 100% das escolas públicas e parte das particulares de Campo Grande-MS envolvidas no ProCEVE;
5. Adequação dos regimentos escolares da rede municipal de ensino
6. Adequação dos regimentos escolares da rede estadual de ensino (Resolução/SED n. 3003/7.1.2016) ; (anexo 6)
7. criação e aprovação da Lei Municipal 5.603 de 6 de setembro de 2015 (que deu origem a projetos de leis em outros Municípios, Estados e Congresso Nacional; (anexo 7)
8. criação e aprovação em 1ª. Seção, do Projeto de Lei Estadual no. 219/15 ; (anexo 8)
9. Projeto de Lei Federal nº 3136/2015; (anexo 9)
10. Criação e aprovação de leis municipais em diversos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e de outros Estados (v.g. Patrocínio ? MG (Lei 4815/16); Rolim de Moura- RO; Niterói ? RJ (PL 819/15); outros) (anexo 10)
11. abertura e encerramento com sucesso de 868 PAs na 27ª. PJIJ de Campo Grande-MS; (anexo 11)
12. apresentação do ProCEVE em Washington (D.C); San Francisco( CA); Miami (FL) e Mendoza (AR), VII Congreso Latinoamericano de Niñez, adolescência y Familia, em Nov/2015; (anexo 12);
13. Aprovação de enunciado sobre o ProCEVE como modelo de mediação de conflitos escolares. I seminário Brasileiro ? Ministério Público e os Atos Infracionais, de 25 a 28 de Outubro de 2016. (anexo 13)
Iniciativa Inscrita no Prêmio CNMP:
Sim
Premiação:
Transformação Social
FONTE: www.cnmp.mp.br