Lei Complementar nº 166/2019
quarta-feira, 17 de julho de 2019, 13h38
Com a sanção da Lei Complementar n.166/2019, que altera a Lei Complementar n.105/2001 e a Lei n.12414/2011, os cadastros positivos de crédito permitirão que cada consumidor detenha uma nota ou pontuação de crédito elaborada com base nas informações de adimplemento armazenadas, o que, se espera, poderá trazer reduções no spread bancário (acesse aqui).