Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei Estadual n. 10.881/2019

quarta-feira, 17 de julho de 2019, 14h45

A partir da Lei Estadual n. 10.881, de 07 de maio de 2019, os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias, calçados e demais artigos que integram o vestuário, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverão instalar ou adaptar provadores acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As dimensões e o número de provadores por estabelecimento serão definidos através de decreto regulamentar do Poder Executivo (acesse aqui).


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