Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Vedação de reajustes de mensalidade abusivos por mudança de faixa etária

quinta-feira, 22 de agosto de 2019, 13h15

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 3ª Câmara de Direito Privado, no bojo do Recurso de Apelação Cível (0011893-23.2016.8.11.0041), com relatoria do Des. Dirceu dos Santos, decidiu que, no bojo de contrato de plano de saúde coletivo, são vedados reajustes de mensalidade abusivos por mudança de faixa etária. No caso em tela, o órgão julgador dispôs que, apesar de existir disposição contratual que permite à operadora do plano reajustar o valor das parcelas do contrato, estas devem ser realizadas em patamar razoável, respeitando o equilíbrio contratual e não colocando o consumidor em desvantagem exagerada (clique aqui).


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