Necessidade de prévia comunicação ao consumidor acerca de descredenciamento de clínica médica
quinta-feira, 19 de setembro de 2019, 13h00
Sendo relator o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, no bojo do REsp n. 1.561.445-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que, em caso de descredenciamento, ainda que a iniciativa tenha partido da clínica médica, subsiste a obrigação de que a operadora de plano de saúde promova a comunicação desse evento aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como a substituição da entidade conveniada por outra equivalente, de forma a manter a qualidade dos serviços contratados inicialmente.
Assim sendo, conforme o acórdão ora mencionado, se acaso a operadora de plano de saúde promover o descredenciamento de estabelecimentos hospitalares, clínicas médicas, laboratórios, médicos e outros serviços conveniados, sem a observância dos requisitos legais, poderá incorrer em prática abusiva consumerista, em razão da flagrante violação ao dever de informação, que incumbe ao fornecedor (clique aqui).