Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Cobrança indevida por concessionária de serviços públicos de água e esgoto

segunda-feira, 21 de outubro de 2019, 13h28

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 2ª Câmara de Direito Privado, no bojo do Recurso de Apelação Cível (0047224-03.2015.8.11.0041), com relatoria da Des. Marilsen Andrade Addario, por unanimidade, decidiu que, uma vez configurado o ilícito na suspensão de serviço de natureza essencial, tendo em vista não haver nenhuma prova da realização de perícia no hidrômetro que tenha constatado alegado desvio de água pelo consumidor, impõe-se a indenização por dano moral pela má prestação de serviço, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, ocorrendo o dano in re ipsa. Para ter acesso à decisão, clique aqui.


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