É considerada abusiva a cláusula contratual que autoriza o cancelamento de passagem aérea de volta em caso de não comparecimento para a viagem de ida (no show)
quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h14
O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.635.919-DF, com relatoria do Min. Marco Buzzi, acolheu o Recurso Especial do Ministério Público do Distrito Federal, conferindo-lhe abrangência nacional, para considerar o cancelamento unilateral do trecho da passagem aérea de retorno, em decorrência do não comparecimento para o voo de ida, conduta abusiva da empresa transportadora, por afrontar os direitos básicos do consumidor e ensejar enriquecimento ilícito. Clique aqui, para ter acesso à decisão.