Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Terceira Turma restabelece indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida

quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h24

O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da 3ª Turma, no REsp n. 1.818.391-RN, com relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, reconheceu que, embora a atual jurisprudência desta Corte Superior tenha se orientado no sentido de entender o atraso na entrega de imóvel como mero dissabor da vida na sociedade de consumo, em se tratando de famílias de baixa renda, o atraso por tempo significativo na entrega do imóvel (atraso maior do que doze meses após o período de tolerância) não significa apenas um inadimplemento contratual, mas a postergação de uma realização de vida.

 

Para os julgadores, o sentimento de frustração imposto às famílias de baixa renda produz abalo psíquico superior àquele decorrente do mero inadimplemento contratual, a ensejar a obrigação de indenizar os danos morais experimentados pelos adquirentes.

 

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