Tolerância de 30 minutos para a saída de estacionamento após o pagamento da tarifa
quinta-feira, 14 de novembro de 2019, 15h29
O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, na ADI 5.792/DF, com relatoria do Min. Alexandre de Moraes, conheceu a ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.853/17 do Distrito Federal, a qual assegura acréscimo de 30 (trinta) minutos para a saída do estacionamento após o pagamento da tarifa.
No caso em tela, a Corte Maior observou que a referida lei distrital viola a competência legislativa da União para legislar sobre Direito Civil (artigo 22, inciso I, Constituição Federal).
Além do vício formal, segundo o mencionado acórdão, a mencionada lei distrital, ao permitir que o cliente utilize o tempo adicional de forma gratuita, acaba por interferir direta e indevidamente na dinâmica econômica da atividade empresarial estabelecida pelo proprietário do estacionamento, a violar, assim, o princípio da livre iniciativa. Clique aqui, para ter acesso ao inteiro teor do acórdão.