Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até a alta médica

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020, 15h18

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.818.495 – SP, entendeu ser possível a rescisão unilateral e imotivada de contrato de plano de saúde, desde que cumprida a vigência de 12 meses e feita a notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, e respeitada, ainda, a continuidade do vínculo contratual para os beneficiários que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta.

 

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