Ausente a estipulação expressa da taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, os juros limitam-se à taxa média divulgada pelo BACEN
sexta-feira, 06 de março de 2020, 16h40
O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do AgInt no REsp n. 1.598.229-SC, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, fixou o entendimento de que nos casos em que não houver estipulação expressa a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
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