Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Contrato de abertura de crédito pode estipular encargos financeiros com base na taxa DI

sexta-feira, 13 de março de 2020, 13h06

O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Terceira Turma, no REsp 1.781.959 -SC, entendeu que os contratos de abertura de crédito podem estipular encargos financeiros em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs) já que essa taxa – também é conhecida como índice DI - é definida pelo mercado e não há risco de ser manipulada em favor dos bancos contratantes.

 

Tal entendimento se deu, ao dar provimento a um recurso do Banco do Brasil e manter a fixação dos encargos em percentual sobre o CDI.

 

O cliente ajuizou ação revisional do contrato de financiamento na tentativa de reduzir o valor das prestações. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou o entendimento da Súmula 176 do STJ para declarar nula a cláusula que previa encargos financeiros com base no CDI.

 

No recurso especial, o Banco do Brasil afirmou que o ordenamento jurídico permite a utilização do CDI como parâmetro para remunerar o capital emprestado – especialmente em contratos de crédito fixo, que não se confundem com as cédulas de crédito rural, industrial e comercial.

 

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.


topo