Mantida indenização de R$ 20 mil a passageiro após pane elétrica em trem de São Paulo
quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 12h28
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp 1.786.722-SP, manteve em R$ 20 mil o valor de indenização por danos morais devido pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a um passageiro que se machucou em decorrência de pane elétrica em uma composição da empresa na cidade de São Paulo.
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