Aquisição de produto alimentício com corpo estranho em seu interior dá direito a compensação por dano moral
quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 15h32
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no bojo do REsp n. 1.876.046-PR, fixou o entendimento de que a aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral.
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