Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Correção monetária abusiva não é suficiente para afastar mora do comprador de imóvel

quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 15h43

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, no REsp n. 1.823.341-SP, decidiu que a cobrança abusiva de correção monetária sobre o saldo devedor não é suficiente para descaracterizar a mora do comprador de imóvel. Com esse entendimento, o colegiado afastou a condenação em danos morais e lucros cessantes imposta a uma incorporadora que inscreveu os compradores em cadastro de inadimplentes após eles pagarem parcela em valor menor do que o montante previsto no contrato.

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