TJPR: Distribuidora de energia deve indenizar moradora de Cascavel que ficou três dias sem energia elétrica
quinta-feira, 03 de setembro de 2020, 14h30
O Poder Judiciário do Estado do Paraná, por intermédio do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, no bojo dos autos n. 0002437-32.2020.8.16.0021, condenou a Companhia Paranaense de Energia (Copel Distribuição S.A) a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 3 mil em razão da suspensão de fornecimento de energia, de forma equivocada, por três dias.
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