Para Terceira Turma, comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica
quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 14h44
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Turma, no bojo do REsp n. 1.568.938-RS, firmou o entendimento de que, por estar incluído na cadeia de fornecimento do produto, incumbe a quem comercializa produto defeituoso, ainda que não seja seu fabricante, o seu recebimento e remessa à assistência técnica responsável.
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