Município tem competência para legislar sobre normas de direito do consumidor de interesse local
quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 14h47
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Segunda Turma, no bojo do RE 1.188.853-SP, entendeu, por unanimidade, que o município tem competência para legislar sobre normas de direito do consumidor, quando presente o interesse local.
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