É legítima a recusa do plano de saúde em custear medicamento sem registro na ANVISA
quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 14h49
O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Quarta Turma, no âmbito do REsp n. 1.831.389-SP, ao negar provimento ao recurso, fixou o entendimento de que é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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