TJPB: Construtora indenizará por vagas de garagem em tamanho reduzido
quinta-feira, 24 de setembro de 2020, 14h59
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por intermédio do Desembargador José Ricardo Porto, condenou uma construtora a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrentes de vícios de construção detectados após a compra de dois apartamentos residenciais em que havia previsão de uma vaga de garagem coberta para cada unidade habitacional. Ocorre que, com a ocupação total do empreendimento, percebeu-se que o espaço destinado as vagas de garagem eram diminutas a ponto de não comportar os 10 veículos constantes no projeto.
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