Ministério Público pode requerer a cessação de atividade nociva
quinta-feira, 01 de outubro de 2020, 11h23
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Turma, no bojo do REsp n. 1.718.922-RJ, fixou o entendimento de que a legitimação do Ministério Público na tutela de interesses e direitos difusos e coletivos é, material e processualmente, ampla, e inclui requerer a cessação de atividade nociva aos bens jurídicos tutelados. Para acessar a decisão, clique aqui.