Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Leis estaduais sobre taxa de religação de energia elétrica são inconstitucionais

sexta-feira, 02 de outubro de 2020, 11h29

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5960 e 6190, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Estaduais n. 15.008/2006, do Paraná e 1.233/2018, de Roraima, que proíbem a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. Para mais informações, clique aqui.


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