Cláusula que impõe submissão ao juízo arbitral depende de aquiescência do consumidor
quinta-feira, 01 de outubro de 2020, 11h33
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é a decisão, no bojo da Apelação Cível n. 0029061-38.2016.8.11.0041, que fixou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a validade da cláusula compromissória, em contratos de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor.
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