União e ANS devem participar de ação que discute cobertura de urgências por planos de saúde
sexta-feira, 13 de novembro de 2020, 12h16
O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Quarta Turma, no REsp n. 1.188.443, entendeu ser necessário que a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar integrem uma ação civil pública na qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro questiona a legalidade da Resolução 13/1998 do Conselho de Saúde Suplementar, destinada a regulamentar a cobertura do atendimento de urgência e emergência pelos planos de saúde.
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