Lei dos planos de saúde não pode ser aplicada a contratos celebrados antes de sua vigência
sexta-feira, 06 de novembro de 2020, 12h21
O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 948634, com repercussão geral (Tema 123), decidiu que as disposições da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) somente se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência e aos que tenham sido adaptados ao seu regime, e não aos beneficiários que optaram por manter os planos antigos inalterados.
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