Gratuidade do Cartão Especial de Estacionamento não vale para estacionamentos privados do RN
sexta-feira, 06 de novembro de 2020, 12h21
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842, por maioria de votos, afastou a incidência, aos estacionamentos privados, de lei do Estado do Rio Grande do Norte que prevê gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.
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