Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

unidade de conservação

STF: É inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de MP

segunda-feira, 10 de junho de 2019, 13h53

É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

 

Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

 

A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

 

A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.

 

STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

 

Leia na íntegra o Acordão.


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