Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

participação social

A elaboração de leis urbanísticas deve garantir participação social, estudos técnicos e atender as regras do Plano Diretor

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020, 16h08

O planejamento das cidades requer um difícil equilíbrio entre a dimensão imobiliária e a necessária proteção social, ambiental e cultural. O setor imobiliário é necessário, mas seus interesses não podem predominar sem considerar as demais dimensões da cidade. É na elaboração e/ou revisão dos Planos Diretores que os pontos de vista de todos os setores da sociedade devem ser ouvidos na perspectiva de gerar uma cidade mais justa e sustentável.

 

Por isso, todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas que criem direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores.

 

A realização de estudos técnicos e de proposições atinentes ao ordenamento territorial não podem ser tratados isoladamente, mas inseridos no plano de trabalho de revisão do Plano Diretor Participativo. É o que decidiu o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (VEMA) ao conceder liminar pleiteada pelo Ministério Público, o qual questionou a criação de distrito sem a realização de revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de Cuiabá (Processo 2668-45.2019.811.0082 – Código 55007).

 

Leia na íntegra a inicial e a decisão da Justiça de Mato Grosso:

Inicial ACP – Distrito Sucuri

DecisãoNumeração Única: 2668-45.2019.811.0082

 

Reforçando tal argumento, o TJ-SP confirmou a inconstitucionalidade de leis urbanísticas feitas sem participação social e estudos técnicos prévios.

Leia na íntegra a decisão do TJ-SP: ADI 2101166-80.2019.8.26.0000

 


topo