Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

inversão do ônus da prova no dano ambiental

TJSC aplica inversão do ônus da prova no dano ambiental (Súmula 618)

por Mauricio Fernandes

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, 16h39

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, citando a súmula 618 do STJ, determinou a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, determinando à ré que prove que não cometeu dano ambiental.

 

Trata-se de que ação civil pública que visa a reparação de dano ambiental e obrigação de não fazer, consubstanciada na suspensão das atividades potencialmente poluidoras. A ré opera coleta e industrialização de resíduos e a inversão do ônus da prova é processualmente relevante ao autor da ação.

 

Agora, com a aplicação da súmula 618, caberá à empresa a prova que não cometeu o dano ambiental, visto que a inversão do ônus da prova em matéria ambiental foi acolhida.

 

Igualmente, as alegações são de que há disposição de resíduos a céu aberto, liberação de chorume no solo e tratamento inadequado de efluentes.

 

Para tanto, o autor da Ação Civil Pública, Ministério Público, requereu a inversão do ônus da prova para que a ré demonstre que não poluiu, o que restou indeferido pelo juízo de primeiro grau.

 

Outrossim, os argumentos para o indeferimento consubstanciam-se no entendimento de que o Ministério Público Estadual possui meios adequados para demonstrar prova constitutiva do seu direito, e, portanto, não cabe aplicação da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça.

 

Entretanto, o MP recorreu para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

Súmula n. 618 do Superior Tribunal de Justiça

Súmula 618 – A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. (Súmula 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

 

Ao acolher o pedido de antecipação de tutela recursal, o magistrado lembrou de imediato a Súmula n. 618 do Superior Tribunal de Justiça, que trata especificamente da possibilidade da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental.

 

Além disso, avocou o caráter difuso dos bens tutelados pelo direito ambiental, bem como o princípio da precaução, citando doutrina e jurisprudência.

 

Momento da inversão do ônus da prova

Diante disso, importante que a inversão do ônus da prova, se aplicada no caso, deva ocorrer previamente à instrução, alerta o advogado Maurício Fernandes.

 

Isso porque, especialmente no Código de Processo Civil antigo, não raro, há situações em que a inversão do ônus da prova é aplicada por ocasião da sentença, o que causa insegurança para as partes no processo.

 

Atualmente, pelo disposto no art. 357, III do CPC, a definição da distribuição do ônus da prova deve se dar previamente à instrução, por ocasião do despacho saneador.

 

Agravo de Instrumento n. 80000097920208240000, da relatoria do Des. Jaime Ramos.

Com informações do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/empresa-tera-que-provar-que-nao-lanca-chorume-ao-ar-livre-em-aterro-sanitario-diz-tj

 

Fonte: Direito Ambiental.com


topo