Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TORTURA E MAUS-TRATOS

MP requer acolhimento de crianças e prisão da esposa do avô

por ANA LUÍZA ANACHE

terça-feira, 16 de setembro de 2025, 12h05

Atenção: Conteúdo Sensível

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Imagem com simbolo de Libras

A Promotoria de Justiça de Paranatinga (373 km de Cuiabá) se manifestou pela manutenção da prisão de L.A, durante a audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (15). Ela é esposa do avô de duas crianças vítimas de maus-tratos. 

  

Os dois netos, um de seis anos e outro de oito anos, estavam sob os cuidados do avô paterno em razão de o pai estar preso e de a mãe ter sido alvo de denúncias de maus-tratos. Eles haviam sido encaminhados pelo Conselho Tutelar de Paranaíba (MS). 

  

De acordo com a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, a prisão temporária foi inicialmente solicitada com parecer favorável do Ministério Público. Após investigação, a polícia concluiu que o avô teve uma postura omissiva, enquanto a esposa foi apontada como autora direta dos atos de tortura.  

  

Antes da prisão, o Ministério Público formulou o acolhimento institucional das crianças. A esposa do avô é investigada por obrigar uma das vítimas a comer alimento do chão, se comportando como um cachorro, sob ameaça de agressão com um pedaço de mangueira. A denúncia encaminhada ao MPMT também relata que a mulher forçou a criança a ingerir fezes e a frequentar a escola descalça após ter quebrado o calçado. 

  

Na ação movida pelo MPMT para aplicação da medida de proteção com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e da Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/22), a promotora de Justiça argumentou que “o ambiente familiar em que se encontra o infante é marcado por tortura, intimidações constantes, coação psicológica e violência física, em completa afronta aos direitos fundamentais da criança”.  

  

E acrescentou que “o tratamento imposto à criança revela intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal, exposição vexatória e degradante, caracterizando verdadeira desumanização, o que agrava o quadro de vulnerabilidade, sobretudo considerando tratar-se de criança em fase de desenvolvimento emocional”. 

 

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