Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Bares e similares são orientados a humanizar atendimento ao consumidor

sexta-feira, 22 de julho de 2005, 00h00

Para garantir os direitos do consumidor, inclusive dos portadores de necessidades especiais(PNEs),e evitar constrangimentos, tais como restrições para pagamentos feitos em cheque, inexistência de cardápio em braile, falta de sanitários adaptados aos PNEs, o Ministério Público do Estado(MPE), através da 5a.Promotoria Cível da Comarca de Cuiabá, no exercício das funções da Defesa da Cidadania e do Consumidor encaminhou uma notificação recomendatória a bares,restaurantes, hotéis e restaurantes da Capital.

â??A medida atende a um relatório da Fiscalização Preventiva Integrada(FPI) feita nos bares e similares, em conjunto pelo Conselho Regional de Arquitetura(CREA/MT), PROCON e Corpo de Bombeiros, no período de 26 de abril a 15 de junho do ano passado, totalizando 30 estabelecimentos de Cuiabá fiscalizadosâ?, informou o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes.

Ele pontuou as medidas que deverão ser implementadas, visando À  melhoria dos serviços públicos e de relevância para a população. â??Deverão apresentar projetos de prevenção e combate a incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, construir, ampliar ou reformar o estabelecimento conforme os padrões das normas ténicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT)â?, orientou o membro do MPE.

A finalidade do atendimento das normas, acrescenta o promotor, é para que se propicie aos PNEs a interligação de todas as partes das áreas internas e externas de uso comum ou abertas ao público, transposição dos desníveis das áreas de circulação interna e externa, por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo.

INCLUSÀO SOCIAL

A notificação recomendatória destaca também a importância da disposição de sanitários adaptados aos PNEs, sendo que os destinados ao uso público deverão ter entrada independente dos demais sanitários e estar localizados em pavimentos acessíveis.

Reservar pelo menos dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, assegurando,no mínimo, uma vaga em locais próximos À  entrada principal ou elevador(se houver), de fácil acesso de circulação de pedestres. E ainda sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiêcia auditiva e visual.

A promotoria observa que no relatório elaborado em conjunto pelo CREA/MT,PROCON e Corpo de Bombeiros foram constatadas irregularidades, algumas sanadas e outras não. Diante disso, o MPE ,entre outros artigos de defesa do consumidor, enfatiza que â??reconhecida a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, incumbe aos órgãos competentes a fiscalização do cumprimento das exigências legais específicas, inclusive das normas técnicas da ABNT, a fim de proporcionar-lhes a proteção integral nas prestações de serviços e produtos ofertados.

Convém ressaltar também, a inclusão no mercado de consumo dos PNEs como verdadeiros consumidores em potencial, garantindo-lhes a sua ressocialização através da reestruturação do meio social. Alexandre Guedes ressaltou ainda que a Lei Estadual nº 7.594/2001,assegura a obrigatoriedade da existências nos bares, restaurantes, hotéis e outros, de ter pelo menos um cardápio em braile. Por último, a 5ª Promotoria requisitou no prazo de 30 dias úteis, informações escritas sobre o atendimento ou não dos itens constantes do documento.

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