Promotoria requer punição para delegado e escrivão que liberavam presos em Aripuanã
quarta-feira, 27 de julho de 2005, 00h00
Em virtude de uma Ação Civil Pública(ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Aripuanã (976 quilômetros de Cuiabá), a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana determinou o afastamento do delegado, José Carlos dos Santos Damian e do escrivão Arlindo Claro da Silva, ambos lotados na Delegacia de Polícia Civil daquele município, por improbidade administrativa.
Entre as acusações, consta que o delegado usa um sistema ilegal de liberação de presos, denominado â??Sala Livreâ?, que consiste na arbitrária liberação de presos provisórios sob o pretexto de cumprimento de prestação de trabalho fora da carceragem da delegacia, independente de qualquer autorização ou ordem da autoridade judicial competente.
A ACP assinada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira relata que â??a autoridade policial baseada em critérios pessoais de merecimento dos detentos, desprezou o teor das ordens judiciais de prisão preventiva, tendo em vista que, apesar do reconhecimento judicial da periculosidade e do risco público dos sujeitos que tiveram suas prisões preventivas decretadas, os acusados vêm permitindo a livre circulação dos presos provisórios na sociedadeâ?.
E prossegue entendendo que isso â??constitui além de desrespeito À s ordens judiciais, um desprestígio ao trabalho do Ministério Público contra a criminalidadeâ?, argumentou o promotor. Para o representante do MPE, a atitude do delegado representa â??um seríissimo risco À segurança pública e a aplicação da lei penal, especialmente porque os presos provisórios reiteram a prática de crimes e fogem do distrito de sua culpa, (local do crime)causando impressão de descrédito nas instituições públicasâ?, alertou.
A regalia da â??Sala Livreâ? liberou, entre outros presos, independente de qualquer ordem ou autorização judicial, Vilmar Antônio Missio, que cumpria prisão preventiva por crime de quadrilha, homicídio, furto de gado,ameaça, incêndio, receptação e porte ilegal de armas. E nem o delegado ou o escrivão informaram ao Poder Judiciário ou o Ministério Público sobre a fuga, pelo contrário,omitiram o â??desaparecimentoâ?.
O MPE requereu,além do afastamento dos acusados já atendidos pela magistrada, a quebra dos sigilos bancários e fiscais, igualmente autorizados pela juíza Aline Viana e havendo fundados indícios de responsabilidades, requisita o seqÀ¼estro de bens deles ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. E por último, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos.