Promotoria move ação contra Nilson Leitão por improbidade administrativa
terça-feira, 02 de agosto de 2005, 00h00
O Ministério Público Estadual(MPE), através da Promotoria de Justiça de Sinop(503 quilômetros de Cuiabá) está movendo Ação Civil Pública (ACP)por improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da administração com pedido liminar de indisponibilidade de bens e reparação de danos, contra o prefeito do município, Nilson Aparecido Leitão, juntamente com os comerciantes Luiz Carlos Moscatto, Neuza Mendes Ozório, bem como a sua empresa L.C. Moscatto & Cia Ltda.
A finalidade é apurar responsabilidades na aquisição de materiais hidráulicos para a instalação de rede de água e manutenção do Sistema de Àgua e Esgoto(SAE),com preços pagos acima daqueles cobrados no mercado .
Documentos provam que a empresa dos acusados L. C Moscatto & Cia Ltda foi a única â??vencedoraâ? da licitação nº 004/2003, na modalidade Tomada de Preço/menor preço, cujo objeto era a aquisição de materiais para realização de manutenção no sistema de água tratada.
O mesmo aconteceu em uma licitação aberta, com edital nº004/ 2004, também com o mesmo objeto a aquisiçãode materiais para manutenção do SAE, quando mais uma vez a L.C Moscatto & Cia.Ltda saiu â??vencedoraâ?, recebendo novamente a homologação do prefeito Nilson Leitão.
â??Ocorre que, como já foi explicado, a empresa praticava preços irreais para venda dos produtos que deveriam ser e foram adquiridos pela municipalidade. Neste sentido, os laudos não deixam margem para dúvidas quanto ao superfaturamento dos preços e a possibilidade de adquiri-los a um custo cerca de 50% menorâ?, informou a promotora Laís Glauce Antonio dos Santos.
Diante disso, acrescenta a representante do MPE em Sinop, tendo se verificado a irrealidade dos preços praticados pela empresa, quando se tratava de procedimento licitatório em que buscava o menor preço para a administração, não poderia o prefeito ter homologado o certame, cuja comissão falhou ao permitir a classificação da proposta da L.C.Moscatto, ainda que única.
Ela observa que ao Nilson Leitão homologar a licitação chamou para si a responsabilidade pelos vícios do processo licitatório e agiu em flagrante desrespeito ao princípio da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade beneficiando os comerciantes em prejuízo da honestidade na gestão do dinheiro público.
Na busca pelo ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, a promotora Laís Santos, requereu o imediato bloqueio dos bens dos envolvidos, na medida em que provocaram dano À municipalidade , para garantir o retorno aos cofres públicos daquilo que lhes foi subtraído.
E ainda bloqueio de qualquer importância encontrada em contas bancárias, cujo titular sejam os acusados desta ação, ainda que em conjunto com outros, determinando também a quebra de sigilo bancário. Requer judicialmente, junto ao Detran, a proibição de quaisquer alienações de veículos; À Junta Comercial impedir transferência de qualquer participações em empresas comerciais, nas quais os envolvidos sejam sócios, entre outras medidas judiciais.