Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Promotoria move nova ação contra irregularidades em construções do Shopping Três Américas

quinta-feira, 11 de agosto de 2005, 00h00

Com a finalidade de proteger interesses sociais e coletivos, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá moveu Ação Civil Pública (ACP) contra Corim Empreendimentos Imobiliários Ltda,estabelecida na av.Brasília, 177, Jardim das Américas; e seus sócios: João , Jean José e Juçara Clini; Apoena Construtora Administradora, Participações e Arrendamento Ltda, localizada na Avenida Brasília, 146, Shopping Três Américas, e seus sócios à Cristóvão Freire Pufal, Júlio César Pereira Cardoso, Orivaldo Amâncio Nunes Filho, Condomínio Shopping Três Américas.

E ainda contra o Município de Cuiabá, representado pelo prefeito Wilson Santos e o Estado de Mato Grosso -SEMA/MT, representado pelo Procurador Geral do Estado, para atender exigências de estudos ambientais para construções causadoras de significativa degradação do meio ambiente e proteção da via aérea pública sobre ruas (bem público de uso comum do povo).

O promotor de Justiça, Gerson Natalício Barbosa, requereu liminarmenteâ?? a interdição das obras no edifício-garagem( ampliação do shopping) e interdição e desinstalação da passarela e determinar a paralisação das obras de ampliação do shopping referentes ao edifício-garagem, até que se faça os devidos estudos ambientais, entre outros.

A ação trata sobre obras de ampliação do Shopping Três Américas, consubstanciada na implantação de passarela, sobre a avenida Brasília, para interligar o anexo â??Aâ? do empreendimento com o edifício à garagem comercial (ainda em construção), localizado na esquina da avenida Brasília com a rua Santiago.

â??Desde o início das obras de ampliação do shopping, inicialmente concebido como mera galeria, inaugurada com a construção do Anexo Jardins, ressente-se a preocupação dos cidadãos que residem nas imediações da área do empreendimento com os efeitos das novas instalações na ambiência urbana do bairro, outrora de caráter eminentemente residencialâ?, disse o promotor de Justiça.

Destacando o uso e ocupação irregular do solo, consternação que culminou nos acontecimentos que passa a relatar. Entre outras irregularidades, em 30 de junho de 2003, a Associação dos Moradores daquele bairro denunciou, junto À  20ª Promotoria de Justiça, â??as gravíssimas irregularidades ambientais decorrentes da transmudação da natureza dos imóveis do bairro à de residencial para comercial à e o surgimento de empresarial diversos na localidade, em especial a ampliação do shopping, instaurando-se para a apuração dos fatos, o inquérito civil nº 34/2003â?, diz a ACP.

E prossegue abordando que diante da gravidade dos acontecimentos ressaltados, a promotoria requisitou a elaboração de relatório de Fiscalização Preventiva (FIP), realizado pelo CREA/MT, com participação do Corpo de Bombeiros, Smades, SMTU,Sanecap e Fema, que recomendou aos empreendedores a observância de medidas direcionadas a garantir melhoria do empreendimento no tocante aos sistemas elétrico e climático, tráfego de veículos na área de acesso ao shopping e cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta à firmado em 13 de agosto de 2003, para recuperar Área de Preservação Permanente (APP) atingida com a expansão das edificações.

Gerson Barbosa destaca todo caminho processual percorrido antes do início das obras. Pelo procedimento investigatório ficou constatado que â??a gana especulativa dos empreendedores contradiz com a nocividade que representa a atividade na área pela execução da obra de ampliação, prejuízo este visivelmente corroborado pela construção de um túnel na rua Guadalajara que conta com quatro andares â??, enfatizou ele.

O primeiro para a circulação de pessoas e os demais que seriam destinados ao estacionamento, agora também são utilizados para instalação de lojas, violando, de forma patente, À s disposições legais relativas a utilização de bem de uso comum do povo.

Ele salientou que apesar da obra ter caráter definitivo e, portanto, de apropriação, em momento algum houve a desafetação do bem. (Ato pelo qual o Poder Público desclassifica a qualidade de coisa pública, para permiti-la apropriável).

Em 23 de janeiro, MPE distribuiu a Medida Cautelar Inominada nº 003/2004, preparatória da Ação Civil Pública Ambiental nº 008/2004, para impedir a continuidade das obras diante dos transtornos causados pela atividade ao tráfego e salubridade pública.

Pedido que foi parcialmente atendido ao determinar a interrupção do uso do estacionamento de veículos no local das obras de ampliação do shopping e a abstenção do município de Cuiabá e da Fema de expedir qualquer licença ou autorização para a construção / instalação de comércio, atividade ou serviço no local enquanto não fossem feitas as adequações pertinentes ao sistema de esgoto e água, e apresentado projeto de modernização do sistema viário do local onde se encontra instalado o empreendimento.

A questão judicial tem andamento através de ajustamento de conduta e medida cautelar . â??Ocorre que, com a suspensão dos efeitos da liminar (fato que liberou a continuidade das obras), os empreendedores causaram um retardamento processual que resultou na conclusão das obrasâ?, frisou o promotor de Justiça.

E enfatiza que o processo de expansão do empreendimento, de alto impacto tanto para a comunidade do bairro Jardim das Américas quanto para o ambiente natural, está ocorrendo ao arrepio da vontade popular e sem o respaldo de qualquer estudo (EIA/RIMA,RIU,etc), para quantificar e qualificar as alterações adversas ocorridas em desvalor ao ambiente, bem como desrespeito À s normas que disciplinam a utilização de bem de uso comum do povo.

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