Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Promotoria busca reparação de danos ambientais no residencial Maria de Lourdes

sexta-feira, 26 de agosto de 2005, 00h00

<p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Em virtude de danos ao meio ambiente natural e urbano provocados pelas construções do residencial Maria de Lourdes, de responsabilidade da empresa Concremax à Concreto Engenharia e Saneamento Ltda, o Ministério Público do Estado (MPE), por intermédio da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a construtora e a Caixa Econômica Federal (CEF), para reparação dos danos ambientais.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">â??A medida é importante, tendo em vista que o empreendimento, em sua versão original, engendrou degradação ambiental e invasão de parte da área de preservação permanente, espaço confinante a zona de interesse ambiental do bairro, com a construção de 58 unidades autônomas, além de prever percentual abaixo do mínimo legal de área verde livreâ?, explicou o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Gerson Natalício Barbosa.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Ele acrescentou que o projeto foi aprovado pelo Município e pela Fema, no entanto, algumas informações dele constantes se apresentam equivocadas, com relação, por exemplo, a preservação da APP (Área de Preservação Permanente), destinação de áreas verdes e para equipamentos comunitários, sistema de drenagem e de saneamento.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><br />Além das providências para a reparação específica dos danos, o TAC contempla outras medidas, dentre elas a confecção de 10 mil cartilhas e realização de palestras, para os moradores do bairro e da.região. O conteúdo da cartilha está previsto no TAC, e será previamente analisado pelo Ministério Público, antes da distribuição.. </font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Assim, de acordo com o TAC, deverá a construtora, entre outras medidas, disponibilizar 10% de área verde essencial, devendo, para tanto, adquirir essas áreas, no total equivalente aos 4,18% que faltam. A aquisição da área e adoção de todas as providências necessárias, inclusive junto ao serviço notarial (para inserir a área no loteamento) deverão ser comprovadas no prazo de trinta dias, contados a partir da data do TAC (12 de agosto de 2005).</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">O Ministério Público observou também algumas deficiências no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ( PRADE) apresentado, e exigiu outro, a ser apresentado em 60 dias, que deverá contemplar: detalhamento das atividades e serviços de forma clara, cronograma de execução, com início 30 dias após aprovação pela SMADES, acompanhamento por 3 anos por profissional habilitado, medidas de contenção de sedimentos para a APP e de eventuais focos de erosões.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">E lista atualizada das espécies da flora e fauna local, utilização de espécies nativas da região, substituição das mudas que apresentarem pouco desenvolvimento vegetativo, nome e ART do técnico responsável pelo projeto, execução e acompanhamento, planta planialtimétrica, com identificação das nascentes e áreas a serem recuperadas, fixação de placas em todo o perímetro da APP, demarcação, por trilhas de blocos de concreto permeáveis, da faixa de proteção ambiental, instalação de lixeiras ecológicas ao longo da trilha,entre outros.</font></p>
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