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MPE propõe ação contra os responsáveis pelo aproveitamento hidrelétrico Dardanelos
sexta-feira, 26 de agosto de 2005, 00h00
<p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Foi proposta hoje, 26, pelo Promotor de Justiça de Aripuanã- MT (976 km de Cuiabá), ação cautelar ambiental em face do empreendimento AHE DARDANELOS, contra Governo do Estado de Mato Grosso (SEMA), Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A à Eletronorte, Construtora Norberto Odebrecht, Leme Engenharia e PCE à Projetos e Consultorias de Engenharia Ltda.<br />.</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">A audiência pública de apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) foi designada, pela SEMA, para o dia 27-8-2005, À s 9 horas.</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Pretende a ação cancelar a audiência pública designada. Segundo o titular da Promotoria de Justiça de Aripuanã, Dr. Kledson Dionysio de Oliveira, existem diversas irregularidades no EIA/RIMA, que não estariam aptos a nortear â??uma correta e precisa avaliação crítica dos impactos ambientais decorrentes da possível instalação do empreendimento que deve ser objeto da aludida audiência públicaâ?.</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Afirma ele, ainda, que a análise da comunidade sobre o empreendimento deve ter como base â??informações absolutamente verdadeiras quanto À s vantagens, desvantagens e meios de mitigação dos problemas e maximização de benefícios resultantes do empreendimento propostoâ?.</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">O Promotor de Justiça se baseia em preceitos constitucionais, normas do CONAMA e em diversas leis para demonstrar, na ação, a necessidade do cancelamento da audiência designada. Pretende, além disso, que seja determinado À SEMA que só designe nova audiência após apresentação de novos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Dentre as irregularidades apontadas pelo Promotor de Justiça, estão: não contemplação, no RIMA, de todas as conclusões do EIA; falta de descrição e especificação de todas as alternativas tecnológicas e locacionais, sendo que, segundo o autor da ação, o RIMA apresentado pela AHE Dardanelos trata de apenas uma alternativa tecnológica para a produção de energia (usina hidrelétrica), e contém uma única proposta locacional; inexistência de expresso assentimento da Prefeitura Municipal de Aripuanã quanto ao local em que se pretende a instalação do empreendimento, conforme prevê o Código Ambiental do Estado (Lei Complementar n. 38/95, arts. 19 e 20).</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Consignou, ainda, a ausência, no RIMA apresentado À população, de qualquer referência quanto À instalação das linhas de transmissão indispensáveis À condução da energia a ser produzida no projeto do AHE Dardanelos, rumo À sua inserção no sistema nacional, e a inclusão do município de Aripuanã no Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia Legal à PROECOTUR, transformando-o em corredor turístico, realidade fática não considerada no RIMA.</font></p><p><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Em face das irregularidades apontadas, afirma o Promotor de Justiça ser inegável que o EIA-RIMA da AHE Dardanelos não se afigura juridicamente válido para amparar uma discussão legalmente satisfatória e adequada em audiência pública.</font></p>