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Proprietários da Ciclo Cairu e fiscal de tributos são denunciados por fraudes
sexta-feira, 26 de agosto de 2005, 00h00
<p align="justify"><font face="Arial" size="2">Ação conjunta entre o Ministério Público Estadual (MPE), Delegacia Fazendária e Corregedoria Fazendária apurou fraude contra a ordem tributária e crime de Falsidade Ideológica praticada por parte dos administradores da empresa Ciclo Cairu e do FTE - José Carlos Capella, cuja ação penal foi proposta perante o juízo da 7ª Vara Criminal da Capital autuada sob o número 146/2005. </font></p><div></div><p align="justify"><font face="Arial" size="2">A Ciclo Cairu é de grande porte no Estado de Rondônia, com grande penetração na região Norte do país de propriedade de Eugênio e Euflávio Odilon Ribeiro, empresários no Estado de Rondônia, que desenvolvem empreendimentos como: postos de revenda de combustíveis, comercialização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), restaurantes, transportadoras, hotel, etc.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">O grupo tem faturamento anual em torno de 25 milhões, todavia há indícios de que todo o sucesso econômico seja alcançado por intermédio de meios escusos, buscando obter ganho fácil em prejuízo do erário e dos concorrentes, pois notícia veiculada em 21 de março de 2005 informou que a Polícia Federal de Pimenta Bueno (RO) apreendeu, na sede da empresa Ciclo Cairu LTDA, 50 toneladas de rolamento automotivos falsificados, cujo valor do material arrecadado foi estimado em R$ 9 milhões.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Assim, em nosso Estado os empresários promoviam suas operações comerciais por intermédio de uma empresa de fachada, que denominou como Ciclo Peças Duas Rodas. </font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">As investigações iniciaram a partir da prisão em flagrante delito do cidadão que era utilizado pelos empresários fraudadores Eugênio e Euflávio , quando constataram o funcionamento de depósito e escritório clandestino, abastecido com mercadorias remetidas pela empresa de Rondônia.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Na ocasião também foram encontradas diversas terceiras vias de notas fiscais, todas emitidas pela empresa de Rondônia e destinadas À quela empresa. Ocorre que esta via da nota fiscal (3ª), pertence ao fisco mato-grossense e, devem ser coletadas na entrada da mercadoria em nosso Estado e, portanto, não poderiam estar em poder do contribuinte.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Os trabalhos de fiscalização ficaram ao encargo do FTE José Carlos Capella, agora denunciado que, violando seus compromissos funcionais, cometeu delito funcional, extraviando as terceiras vias das notas fiscais a ele confiadas para que realizasse seu trabalho, também cometeu o crime de falsidade ideológica apresentando ao seu superior relatório afirmando a realização de trabalhos fiscais não realizados e que a empresa de fachada encontrava-se regular deixando assim de lançar o valor devido do tributo sonegado.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">FOGO NAS NOTAS FISCAIS</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">A investigação apurou que os empresários orientavam os seus funcionários e prepostos a paulatinamente destruírem as notas fiscais que acobertavam a circulação das mercadorias de Rondônia para Mato Grosso, com o fim de embaraçar eventual ação fiscal, evidenciando que suas ações eram dolosamente planejadas.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Vale registrar que diante das condutas criminosas, a Fazenda Pública teve o prejuízo de R$ 330.144,97 ( atualizado até DEZ/2004), valor lançado no Auto de Infração e Imposição de Multa contra a empresa a Ciclo Cairu.</font></p><p align="justify"><font face="Arial, Helvetica, sans-serif" size="2">Os empresários se condenados estão sujeitos a pena de reclusão de 2 a 5 anos para o crime contra a ordem tributária e de 1 a 5 anos para o crime de falsidade ideológica e o Fiscal a pena de 03 a 08 anos pelo extravio dos documentos e de 01 a 05 anos pela falsidade ideológica.<br /></font></p>