Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Promotoria suspende festa "rave"em Sorriso

sexta-feira, 09 de setembro de 2005, 00h00

<p align="justify" /><p align="justify"> Depois de constatada a inviabilização do poder público em assegurar a integridade de freqÀ¼entadores da festa rave Tenda 3 A Festa, prevista para acontecer no sábado passado, 3, no município de Sorriso (420 km de Cuiabá), somadas À  ausência de licença ou alvará e muito menos análise pelos órgãos competentes das condições de higiene e segurança do local, conforme informado pela Prefeitura do Município, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Polícia Militar, o promotor de justiça da Comarca , Marcos Brant Gambier Costa, chamou os envolvidos e firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), suspendendo ao evento.</p><p align="justify" /><p align="justify">O compromisso, explicou Marcos Costa, teve como finalidade reconhecer a necessidade de adequar-se À s exigências legais para o fim de garantir que a realização de festas do tipo rave sejam feitas com observância da legislação pertinente e adoção de medidas de segurança.</p><p align="justify" /><p align="justify">O promotor de justiça informou também que ficou acordado com o empresário Jair Barcelos e a empresa Marchiori Eventos e Promoções Ltda que deverão providenciar em tempo hábil a restituição do valor pago pelo público, acrescentando que o não-cumprimento do ajuste À s exigências legais implicará no pagamento de multa diária de R$ 500,00, que será revertida para o fundo de que cuida a Lei federal nº 7.347/85. </p><p align="justify" /><p align="justify">Observa ainda que se tivessem realizado os dois dias de festas (conforme programação) implicaria o pagamento de multa diária no valor de R$ 40 mil, totalizando R$ 80 mil.</p>
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