Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ex-presidentes não têm direito a foro privilegiado, diz STF

sexta-feira, 16 de setembro de 2005, 00h00

<p> <font face="Arial">SILVANA DE FREITAS</font></p><p>DA SUCURSAL DE BRASÍLIA FOLHA DE SÀO PAULO</p><p align="justify">O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem a lei que aumentou a proteção de autoridades públicas contra processos judiciais na primeira instância. A lei tinha estendido o foro privilegiado para ex-autoridades e para ações de improbidade.</p><p align="justify">A partir de agora, ex-presidentes da República e ex-ministros de Estado não terão mais o privilégio do foro privilegiado no STF. Da mesma forma, os deputados acusados de envolvimento no mensalão que renunciarem ao mandato ou forem cassados não irão poder responder a processo perante o STF. As ações irão tramitar na primeira instância.</p><p align="justify">Em outro exemplo do efeito prático da decisão, o ex-prefeito Paulo Maluf também não terá mais base legal para afirmar que é nulo o processo que resultou nas prisões preventivas dele e de seu filho Flávio Maluf. A ação tramita na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo.</p><p align="justify">A Constituição prevê o foro especial da autoridade, durante o exercício do cargo, somente nas ações penais. O objetivo é garantir o exercício do cargo sem constrangimentos. Isso significa que, nas acusações de crime, ela terá o direito de ser julgada por determinado tribunal, dependendo do cargo. O STF julga o presidente, ministros, deputados e senadores. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), governadores. Os Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, os prefeitos.</p><p align="justify">Em 2002, uma lei ampliou o foro para a ex-autoridades, ou seja, depois da perda do cargo. Também o estendeu para as ações de improbidade administrativa. Com isso, ela deu uma blindagem especial. Trata-se da lei nº 10.628, de dezembro de 2002, um dos últimos atos de Fernando Henrique Cardoso na Presidência. Ele temia ser processado e preso após sair do governo. Supostamente esse risco seria maior se ficasse sujeito aos procuradores e juízes da primeira instância. Um acordo com o PT permitiu a aprovação no Congresso.</p><p align="justify">Blindagem</p><p align="justify">Ontem, o STF não concluiu o julgamento desse tema. Na próxima etapa, quando apreciar casos concretos, tende a reduzir os poderes dos juízes de primeira instância de condenar autoridades por improbidade. Isso significa que, apesar de derrubar a lei, o STF deverá garantir uma certa blindagem das autoridades.</p><p align="justify">Os ministros cogitam considerar nulas penas como perda do cargo e suspensão dos direitos políticos nas condenações de ações de improbidade nas sentenças da primeira instância. Outra possibilidade é decidir que as autoridades não poderão ser acusadas de improbidade, mas de crime de responsabilidade, o que lhes garantirá foro nos tribunais.</p><p align="justify">Foram julgadas ontem duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).</p><p align="justify">A lei foi declarada inconstitucional por 7 votos contra 3. Relator das ações, Sepúlveda Pertence disse que o Congresso praticou abuso do poder legislativo ao tentar restabelecer por lei o foro especial de ex-autoridades, que o STF tinha derrubado em 1999.</p><p align="justify">Nos próximos dias o tribunal irá julgar cerca de 20 reclamações de ex-ministros de Estado contra sentenças da primeira instância. Uma delas foi movida pela Advocacia Geral da União em defesa do ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, que tinha sido condenado À  perda do cargo e À  suspensão dos direitos políticos por uso de avião da FAB para viagens de passeio a Fernando de Noronha, Salvador e Ilhéus.</p><p align="justify">A Conamp e a ANPR dizem que o foro estimula a impunidade, porque transfere a competência para denunciar autoridades, como prefeitos, de milhares de promotores <font face="Arial">para o procurador-geral de Justiça de cada Estado.</font></p><p align="justify">O mesmo teria ocorrido na esfera federal, com a concentração de poder nas mãos do procurador-geral da República, em relação a presidente da República, ministros e congressistas.</p>
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