Estado deverá designar defensor para Comodoro
segunda-feira, 07 de novembro de 2005, 00h00
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de sua 5ª Câmara Civel, recentemente deu provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação do Ministério Público e determinou que o Estado de Mato Grosso designe um defensor público para atuar na área de abrangência da Comarca de Comodoro, localizada a 677 quilômetros de Cuiabá.
Segundo o promotor de Justiça que atuava perante aquela comarca, Nilton César Padovan, hoje exercendo suas funções em Nova Xavantina, o processo havia sido extinto sem julgamento de mérito. Entretanto, ele alegou no recurso ajuizado que não se tratava de ação de inconstitucionalidade por omissão e nem de mandado de injunção, como tinha decidido o Juiz de primeiro grau.
E muito menos de discricionariedade da administração pública, sob argumento de que não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade, pois não poderá o réu se sentar no cômodo argumento de que ninguém pode lhe mandar fazer nada, pois isso é tarefa dele, ao mesmo tempo em que nada faz. Não se pretende, como nunca se pretendeu, imiscuir nas atividades eminentemente administrativas do réu.
O que não se pode conceber é justamente o descaso e o flagrante desinteresse do detentor do poder de minimizar as dificuldades dos mais necessitados. O Tribunal de Justiça acolheu as razões do Ministério Público Estadual e determinou que o não atendimento do acórdão no prazo de dez dias acarretará ao Estado de Mato Grosso pena de multa diária de dez mil reais.