Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE move ação para impedir Unimed cobrar em dobro dos maiores de 60 anos

segunda-feira, 28 de novembro de 2005, 00h00

 Ilegalidade e por que não dizer uma verdadeira afronta ao Estatuto do Idoso, as abusivas cláusulas de reajuste das mensalidades da Unimed Norte do Mato Grosso à Cooperativa de Trabalho Médico, em Sinop, situada a 503 quilômetros de Cuiabá, que estabelece que os usuários ao completarem 60 anos terão as mensalidades cobradas em dobro a partir do mês seguinte ao aniversário.

Os idosos estão sendo obrigados a pagar por um reajuste de 227,64% sobre a faixa etária anterior simplesmente pelo fato de haver completado 60 anos. Diante disso, o MPE, através da Promotoria de Justiça da Comarca, impetrou uma ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na qual o promotor de Justiça, Paulo César Dancieri Filho, pediu para sustar os efeitos dessas disposições contratuais e de todas as demais cláusulas iguais ou assemelhadas contidas nos demais planos de saúde ainda em vigor da empresa.

A finalidade da ação é não permitir o aumento das mensalidades dos usuários com 60 anos ou que venham completar essa idade. O membro do MPE pediu também antecipação de tutela jurisdicional para que seja desconsiderado o aumento aos idosos imposto pela Unimed, que atua também em Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Castanheira, Claúdia, Colíder, Contriguaçu, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Sorriso, Tabaporã, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vera.

Vale lembrar que a promotoria requer seja desconsiderado o aumento, inclusive o que já entrou em vigor e foi pago desde dezembro de 2003, determinando a restituição desses valores (compensação nas parcelas futuras) para todas as pessoas que tiverem sua mensalidades dobradas ou reajustadas excessivamente por força das cláusulas abusivas, devendo a Unimed indicar ao juízo os usuários nessas condições e os valores a que eles têm direito.

Por fim, seja aplicada sanção pecuniária para o caso de descumprimento das determinações judiciais de um salário mínimo por dia de atraso, no caso de antecipação da tutela e que seja declarada a nulidade dos aumentos já aplicados e multa diária de R$ 5 mil pelo eventual descumprimento da sentença.

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