Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Acordo disciplina abastecimento e saneamento em Água Boa

terça-feira, 29 de novembro de 2005, 00h00

Para normatizar o fornecimento de serviços essenciais de água e esgoto no município de Água Boa, situado a 736 km de Cuiabá, o Ministério Público Estadual daquela Comarca celebrou um termo de ajustamento de conduta à (TAC), com o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Damae), no qual elencaram vários pontos fundamentais aos direitos do consumidor e também evitar danos ambientais, entre outros.

O promotor de Justiça, Reneé do Ó de Souza reiterou a importância de que a coleta de água e a emissão de esgoto não provoquem qualquer tipo de danos ambientais. Pelo acordo, o diretor do Damae, Edilton Alves Frota, se comprometeu, entre outras cláusulas, a não mais efetuar qualquer cobrança pela instalação de hidrômetros em residências devidamente interligadas ao sistema de distribuição de água no município, exceto em hipótese de ligações novas.

O órgão concordou em disponibilizar bimestralmente nas faturas das contas de água a tabela progressiva regulamentada pelo decreto municipal correspondente, de modo a permitir ao consumidor conhecimento mais preciso sobre as variações.

E ainda não realizar, sob hipótese alguma, a cobrança de taxa de religação, decorrente de cortes por falta de pagamento da unidade consumidora, uma vez que reconhece que esta conduta fere o direito do consumidor.

Realizar três grandes audiências públicas na cidade visando esclarecer a população sobre o procedimento de leitura dos hidrômetros nas residências dos consumidores, bem como os resultados esperados decorrentes das instalações das ventosas redutoras de ar ou vento na rede de distribuição de água e especialmente a tabela progressiva decorrente do decreto municipal que a regulamenta.

Pelo TAC assinado, o Damae não pode poluir o meio ambiente e sim preservá-lo na sua integridade, permitindo a todo e qualquer momento a fiscalização ambiental da Sema e da Prefeitura de Água Boa, em cumprimento a legislação ambiental.

A promotoria sublinhou que o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no acordo implicará no pagamento ao Fundo Constitucional de Reconstituição dos Bens Lesados (Funder) de multa no valor de R$ 300,00, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis.

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