Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE aciona o Governo de MT para implantar Defensoria em Aripuanã

quarta-feira, 30 de novembro de 2005, 00h00

Redação 24HorasNews

     O Ministério Público ingressou na Justiça Estadual com Ação Civil Pública, com pedido de liminar contra o Governo do Estado para que seja determinada a efetiva implantação na Comarca de Aripuanã, no Norte do Estado, de órgão da Defensoria Pública. A medida tem como base, segundo o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, "o interesse difuso das populações carentes dos municípios de Aripuanã, de Colniza, e de Rondolândia", as quais, segundo ele, "se encontram atualmente privadas de assistência jurídica integral e gratuita".
      O promotor afirma que a totalidade das pessoas carentes do município não dispõe qualquer possibilidade de acesso À  Justiça. "Não é admissível que tantos dispositivos legais e constitucionais que versam sobre uma mesma matéria de tão fundamental importância tenham finalidade meramente teórica, sem satisfatória realização prática pelo Poder Público" à ele destacou. Kledson Dionysio de Oliveira calcula que 50 mil habitantes da região estão sem a existência de sequer um único órgão de atendimento e assistência jurídica gratuita.
      Em Aripuanã, sede da Comarca, ele ressalta, existem cerca de 27.560 habitantes e o patrocínio de interesses de pessoas carentes que figuram em processos de natureza criminal e cível vêm sendo atribuídos a apenas cerca de cinco advogados atuantes na cidade à "cuja dedicação, ele frisa, por oportuno, importa que seja destacada". No entanto, tal providência, apesar de inevitável diante da realidade da Comarca, encontra-se muito longe daquela prometida e incansavelmente repetida pela Constituição Federal e pelas leis.

O promotor ressalta ainda as enormes dificuldades para o exercício de sua cidadania da população de Aripuanã, haja vista que nesta localidade da região noroeste de Mato Grosso a sua possibilidade de acesso À  Justiça é inequivocamente limitada, em decorrência direta da insustentável omissão estatal. "A violação literal das garantias constitucionais em referência por parte do Estado de Mato Grosso prejudica, ainda, a quase totalidade dos cerca de 150 presos desta Comarca, que, em sua quase totalidade não possui mínimas condições financeiras para contratar um advogado; sendo certo, ainda, que,exatamente em virtude da irresponsabilidade do Estado, permanecem aglomerados nas Cadeias Públicas e Distritos Policiais quando, muitas vezes, benefícios de ordem processual-penal poderiam ser postulados em seu favor" à frisou.
      Com efeito, o promotor acentuou na ação que a omissão do Estado quanto À  efetiva instalação de Defensorias Públicas, "além de relegar a sexto plano a condição dos presos pobres, demonstra insensibilidade com a não realização dos direitos das populações carentes na área cível, e, ainda mais especificamente, na área de família, onde frequentemente restam insatisfeitas seriíssimas questões de guarda, adoção e alimentos".

Ele observou que a geração e a permanência de situações de indefinição litigiosa no seio social servem somente para aprofundar os escandalosos números da criminalidade e da desorganização social nesta região do Estado de Mato Grosso, com reflexos negativos no sonho comum de construção de uma sociedade mais cidadã.

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