Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça Federal acata pedido do MP e exclui Uhe Dardanelos do leilão de hoje

sexta-feira, 16 de dezembro de 2005, 00h00

Em decisão de 15-12-2005, o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, Dr. Jeferson Scheneider, acolheu pedido do Ministério Público formulado nos autos de n. 2005.17317-6 à Medida Cautelar à Classe 9200, no sentido de â??(....) excluir do Leilão nº 002/2005 o empreendimento de geração de energia UHE à Dardanelos localizado no Estado de Mato Grossoâ?

A ação civil pública cautelar, firmada pelos Promotores de Justiça Gerson N. Barbosa e Kledson Dionysio de Oliveira, e pelo Procurador da República Mário Lúcio de Avelar, havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Ministério Público Federal em 14-12-2005, e nela são questionadas várias irregularidades na licitação a ser levada a efeito em 16-12-2005, dentre elas o fato de ter figurado, no edital, diversos empreendimentos que não possuem licença prévia, como é caso da UHE Dardanelos.

Segundo o Promotor de Justiça Gerson Barbosa, a decisão representa um marco histórico, pois foram feitos, na ação, diversos questionamentos com relação a ferimento da nova legislação do setor energético e de princípios constitucionais, o que, com certeza, forçará a ANEEL e a Empresa de Pesquisa Energética à EPE a adotar uma nova postura.

Para o Dr. Kledson Dionysio de Oliveira, a situação só chegou a tal ponto, ou seja, a necessidade de se recorrer À  Justiça Federal, porque está se dando muita ênfase política e econômica ao empreendimento UHE Dardanelos, deixando muito em segundo plano os aspectos ambientais e legais.

Para ler a decisão, na íntegra, Clique Aqui.
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