Comunicado sobre a opção para o MPTCE
terça-feira, 10 de janeiro de 2006, 00h00
 Â
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria-Geral de Justiça
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Missão : Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania.
Â
Â
Â
Rua 6, s/nº - Edifício Sede do MP - PGJ - Centro Político Administrativo -Tel.(065) 613-5144 - Fax 644-2409 Cep 78050-900 Cuiabá-MT
Â
COMUNICADO
Â
Prezados Membros do Ministério Público:
Em data de 21 de dezembro do ano transato, fora publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, a Emenda À Constituição Estadual de n. 39, de 08 de dezembro de 2005, criando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (MPTCE/MT).
E, por força do que dispôs o seu art. 4o., COMUNICO que, aos membros do Ministério Público Estadual, investidos nos cargos de Procuradores e Promotores de Justiça, na data da publicação da referida Emenda Constitucional, será facultada a opção, de forma irretratável, pela carreira do MPTCE, cujo pedido deverá ser protocolado junto ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 30 (trinta dias) a partir da criação dessa Instituição, para formação de lista e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas Estadual.
Cuiabá-MT, 06 de janeiro de 2006.
Paulo Roberto Jorge do Prado
Procurador-Geral de Justiça