Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPE move ações para combater improbidade administrativa

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006, 00h00

No mês de dezembro de 2005, a Promotoria de Justiça de Nova Monte Verde, 920 quilômetros de Cuiabá, ajuizou cinco Ações Civis Públicas (ACP) por improbidades praticadas por ex-vereadores, ex-prefeito, entre outros agentes públicos do município.

O ex-vereador de Nova Bandeirantes, José Francisco da Silva Filho, responde por contratação de empresa de divulgação quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal, para fazer circular mensagem de congratulação À  população daquele município em revista de circulação regional, tendo estampado sua fotografia e dos outros veredores da gestão em destaque e tendo feito o pagamento com recurso daquela Casa de Leis, não respeitando assim a propaganda caráter impessoal e educativo.

O MPE, através do promotor de Justiça da Comarca, Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo entende que a divulgação afrontou claramente os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria na medida em que recursos públicos foram utilizados para fazer auto-propaganda dos então vereadores.

Outro que está respondendo ACP é Jasto Konopka, ex-vereador da cidade de Nova Monte Verde e presidente da Câmara Municipal, exercício 2004, por não ter apresentado os balancetes daquele exercício financeiro, referentes aos meses de julho a dezembro e também a confecção e entrega do Balanço Geral deste exercício ao Tribunal de Contas Estadual.

Geremias Bortolato e Francisco Antonio Sevallo, respectivamente, ex-prefeito municipal e secretário de finanças no município de Nova Monte Verde , na gestão 2001/2004, por terem efetuado alienações de lotes urbanos, através de edital de Licitação e leilão irregulares, visto que os leilões foram realizados sem lei municipal que autorizasse a venda dos referidos lotes urbanos, violando-se assim norma expressa inscrita na Lei de Licitações que exige lei para alienações de bens imóveis.

Bortolato, responde ainda por não prestação de contas do convênio nº 7931-6, oriundo do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) através do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) no exercício de 2004.

Há ainda a quinta ação de Improbidade Administrativa novamente em desfavor de Bortolato, Sevallo, e José Eduardo Furlani, ex-secretário municipal de Obras, em síntese, por realizarem procedimentos licitatórios violando diversos dispositivos da lei de licitação e Otoniel dos Santos, ex-secretário municipal de Educação de Nova Monte Verde, por não ter aplicado recursos destinados À  Educação conforme porcentagem fixada na Constituição Federal.

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